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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Angola: Escutas telefónicas, existem ou não?

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FONTE:VOA

Em Angola governo e oposição diferem sobre escutas telefónicas, com a UNITA a defender que as “escutas são normais” no país, algo que a polícias e juristas rebatem.

Qualquer pessoa que seja contra o governo angolano é alvo de escutas telefónicas ilegais, diz a UNITA mas isso é desmentido pela polícia de investigação criminal e por um jurista ligado ao MPLA.

Abílio Kamalata Numa, da UNITA disse à VOA que em Angola, os serviços de segurança e inteligência existem para o partido no poder e não para o estado. Para o também general proveniente das FALA, braço armado da UNITA, em Angola basta ser da oposição ou crítico ao regime, para que o seu telefone seja “grampeado”.

“As escutas feitas aqui são todas ilegais, um cidadão devia ser alvo de escuta telefónica se em determinado momento se tornar perigoso: por roubar, matar, a agir fora da lei, mas aqui em Angola basta ser da oposição e fazer política aberta, e o seu telefone está permanentemente grampeado”, disse.

“Todo o cidadão que incomodar o actual regime político é imediatamente colocado sob alçada dos serviços de inteligência, esta máquina repressiva que o MPLA montou”, acrescentou.

O porta-voz do SIC Serviço de Investigação Criminal (SIC), Manuel Halaiwa, considera falsas alegações que o serviço faz escutas telefónicas.

O porta-voz do SIC entende que estas informações não têm qualquer fundamento, afirmando considerou que existem várias técnicas usadas em sede de investigação que nada têm a ver com escutas telefónicas porque continuou, esta prática é crime no ordenamento jurídico angolano.

Para o jurista e deputado do partido no poder, João Pinto, as leis
são claras, escutas telefónicas só com autorização de um juiz.

“A lei da identificação celular não permite escutas, apenas quando há risco ou suspeita de crime, quando há necessidade de se localizar alguém perdido, mediante uma autorização judicial e não de forma arbitrária”, disse.

“Escutas telefónicas só com autorização de um magistrado judicial”, acrescentou João Pinto para quem “a constituição é clara na vida privada estão proibidas as escutas telefónicas, a constituição não permite”.

João Pinto admitiu que no passado isso acontecia regularmente.
“(Isso) vinha do tempo em que os comissários provinciais, administradores, dirigentes partidários tinham competência para o fazer mas isto acabou com a constituição a partir de 2010″, afirmou.

O jurista Joaquim Jaime concordou afirmando que “as escutas telefónicas não são permitidas pela Constituição, salvo em casos de extrema necessidade de segurança e mesmo assim só com autorização de um juiz”.

“Só um magistrado pode quebrar este direito fundamental de privacidade (pelo que) qualquer material colhido sem o cumprimento dos pressupostos legais e for levado a tribunal esse material não tem qualquer valor como prova, porque foi obtido de forma ilegal”, sublinhou.

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