Angola e Portugal, aprovaram um protocolo bilateral sobre a facilitação de vistos nacionais, em passaportes comuns ou ordinários, para mobilidade jovem, por razões de saúde e de trabalho.
Segundo o Decreto Presidencial 240/21, de 29 de Setembro, o protocolo tem como objectivo estreitar as relações de amizade e de cooperação nos domínios académicos, cultural, científico, técnico e económico com Portugal, bem como eliminar as barreiras existentes ao desenvolvimento das actividades das empresas e do investimento.
Assim sendo as partes facilitarão a atribuição de vistos de longa duração, para fins académicos, culturais, desportivos, científicos e tecnológicos, bem como cidadãos em busca de tratamento médico e respectivos acompanhantes, sendo também eleitos os vistos de trabalho de longa duração.
Quanto aos vistos para fins académicos, culturais, desportivos, científicos, tecnológicos e de saúde são válidos para múltiplas entradas, de longa duração e prorrogáveis, cita o documento a que a Lusa teve acesso.
Ao passo que os vistos de trabalho, serão válidos para múltiplas entradas, num período de 36 meses, permitindo ao seu titular uma permanência contínua, por períodos de 12 a 36 meses prorrogáveis, para a finalidade que determinou a sua concessão.
A atribuição do visto de trabalho de longa duração serão considerados aos trabalhadores envolvidos, em projectos de investimento, designadamente projectos de reconstrução nacional, contratualizados por empresas públicas, privados ou de capital misto de ambos os países.
O Decreto Presidencial sublinha que os signatários do protocolo deverão conceder os vistos com o objectivo de facilitar a mobilidade dos cidadãos de ambos os países num prazo máximo de oito dias úteis a contar da data da sua solicitação, enquanto para os vistos de trabalho de longa duração, o prazo máximo é de 30 dias úteis desde a data do pedido.