Angola deve identificar e compreender os riscos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo para adoptar medidas de mitigação dos aludidos riscos decorrentes destas a actividades ilícitas, defendeu esta segunda-feira, em Luanda, o juiz presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo (TS), Daniel Modesto,
Para o magistrado, a designação de uma autoridade ou mecanismo para coordenar as acções de avaliação dos riscos, e mobilizar recursos, a fim de assegurar a mitigação dos riscos decorrentes, seria um bom começo, sublinhado que juízes devem encarar essas infracções penais com maior acuidade, pois desestabilizam o sistema financeiro do país e instalam fragilidade da segurança nacional.
De acordo com o juiz que falava na abertura do “Workshop sobre Branqueamento de Capitais e Crimes Conexos para Magistrados Judiciais”, o país deve ainda promover práticas destinadas a evitar e a mitigar actos queconduzam ao branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo, constantes nas recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI).
O GAFI é um organismo intergovernamental que promove padrões internacionais e a aplicação efectiva das medidas legais, regulamentares e operacionais necessárias para combater o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do sistema financeiro internacional.
Em representação do presidente do TS disse ainda que os políticos, as unidades de informação financeira, as autoridades de aplicação da lei e supervisão e outras entidades afins, ao nível da definição de políticas operacionais, disponham de mecanismos eficazes de cooperação para o desenvolvimento e aplicação de mecanismos destinados a combater eficazmente estes males.
O magistrado considerou conveniente que as autoridades estejam dotadas de meios e mecanismos eficazes e eficientes, a fim de adoptar medidas traduzidas na congelação ou apreensão e declaração da perda dos bens, produto do branqueamento de capitais, a favor do Estado.
Adiantou que é necessário para o alcance deste desiderato que se adoptem medidas que permitam identificar, localizar e avaliar os bens sujeitos a perda, para a referida apreensão ou congelamento, a fim de obstar qualquer transação, transferência ou dissipação dos referidos bens.
Lembrou que Angola ratificou as Convenções das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Narcotráficos e Substâncias Psicotrópicas, contra o crime organizado transnacional e sobre a supressão do financiamento do terrorismo, as quais recomendam a definição de um sistema optimizado de prevenção e combate aobranqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
Salientou que o país procedeu, porum lado a optimização material e sistemática da Lei nº 34/11, de 12 de Dezembro, e à Lei nº 5/20 de 27 de Janeiro, e estabeleceu um novo regime jurídico sobre a matéria, conformando assim a regulação face à evolução das necessidades de prevenção e repressão, aliadas com as melhores práticas internacionais.
Branqueamento de capitais
Definiu que o branqueamento de capitais é o processo pelo qual os autores de actividades criminosas ocultam a proveniência dos bens e rendimentos, isto é, vantagens obtidas de forma ilícita, transformando a liquidez decorrente dessas actividades em capitais reutilizáveis legalmente, por meio da dissimulação da origem ou do real proprietário dos fundos.
Trata-se, continuou, de um mecanismo complexo e dinâmico, desencadeado com o objectivo de integrar capitais ilícitos em bens ou serviços que possam ser vistos como legais, sendo que o itinerário de todo o processo comporta três fases, nomeadamente a colocação (entrada do capital ilícito no sistema financeiro), a ocultação (sonegação da origem dos capitais ilícitos por via de rasgos documentais falsos) e, por último, a integração (introdução de bens na economia legal, dando-lhes uma feição aparentemente legítima para disfarçar as vantagens ilícitas).
O evento é uma iniciativa das autoridades angolanas, financiado pela União Europeia e implementada em parceria com o Tribunal Supremo e a Agência das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (UNODC). VIC