A Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 14 para 5 por cento foi aprovada, esta quinta-feira, por 106 votos a favor, zero contra e 71 abstenções, na 2ª Reunião Plenária Ordinária da Assembleia Nacional.
O Executivo reduziu o Imposto do Valor Acrescentado (IVA) em 5 por cento para os produtos alimentares de amplo consumo, contra os 7 por cento da proposta inicial.
De entre os produtos propostos pelo Executivo do pacote IVA 5 por cento constam carnes e miudezas da espécie bovina, suína, ovina e caprina, aves (excepto perú e ganso), peixes (excepto tubarão, salmão e bacalhau), leite, yogurt, manteiga ou margarida.
O pacote inclui, igualmente, ovos, produtos hortícolas ou vegetais comestíveis, frutas, chá, cereais, farinha de milho e de trigo, óleo alimentar, açúcar, massas alimentícias, pão e outros produtos de pastelaria, água e sal, entre outros.
A oposição parlamentar defendeu, ao longo do debate na especialidade, a eliminação total do IVA para esses produtos alimentares de amplo consumo pela população.
A propósito, a presidente da 5ª Comissão de Economia e Finanças da Assembleia Nacional, Aia-Eza da Silva, disse que o IVA zero não garante a redução de preços, para quem é mais fácil ter os produtos com IVA 2, 3, 5 ou 7% num contexto em que a economia tem IVA.
“Antigamente se tivesse IVA no pão poderia ir a AGT cobrar o reembolso, mas como não tenho ponho no custo do pão e o preço do pão, provavelmente, em vez de diminuir pode aumentar”, explicou.
A AGT é o órgão afecto ao Ministério das Finanças responsável pela arrecadação de receitas para o Estado e pelo controlo aduaneiro, em proveito da sociedade angolana.
A ministra das Finanças, Vera Daves, esclareceu que um IVA abaixo de zero por cento é inviável porque o efeito final é o aumento dos preço dos produtos e não a sua redução.
A iniciativa Legislativa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, visa adequá-la à realidade do contexto actual do país na vertente económica e social aos desafios económicos e financeiros enfrentados pelas famílias e as empresas.
Na proposta, a província de Cabinda passará a ter uma taxa única de incidência do IVA, na ordem de 1%, tendo em conta o Regime Especial em vigor naquela região, por causa da descontinuidade geográfica.
A Proposta de Lei que Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) foi requerida em processo de urgência pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia Nacional.