Para o pagamento, ANGOP sabe que os contribuintes poderão efectuar ainda um agendamento pelo portal do Contribuinte ou pelo website da AGT para atendimento on-line ou presencial, bem como solicitar suporte à Central de Apoio ao Contribuinte, para facilitar o cumprimento dessa tarefa.
O Imposto Predial sobre a detenção de imóvel deve ser pago até ao último dia útil do mês de Março, pelo sujeito passivo, podendo, todavia, ser pago em seis prestações consecutivas, a pedido do interessado.
A taxa do IP é de 0,5 por cento sobre o montante do valor patrimonial que excede 5.000.000 (cinco milhões) de kwanzas. Para os prédios que se encontram arrendados, aplica-se a taxa efectiva de 15 por cento sobre o total da renda.
O Imposto Predial (IP) incide sobre o valor patrimonial ou renda dos prédios urbanos e rústicos e bem assim sobre as transmissões gratuitas ou onerosas de bens imóveis, qualquer que seja o título a que tais transmissões são operadas.
Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM)
O Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM), aprovado pela Lei nº 24/20, de 13 de Junho, que revogou a Taxa de Circulação – aprovada pelo Diploma Legislativo nº 3837, de 30 de Julho de 1968, é cobrado de 1 de Janeiro até Junho de cada ano.
Estão sujeitos ao IVM os veículos motorizados, designadamente os automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como as embarcações e as aeronaves.
Todos os veículos motorizados, isentos ou não, devem estar cadastrados. Para os veículos não isentos, o pagamento do imposto deve ocorrer, independentemente da viatura estar ou não em circulação. ASS/AC