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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Actividades recreativas, culturais e de lazer entram em funcionamento com uso obrigatório de máscara facial

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FONTE:JA

Os museus, teatros, monumentos e similares, bem como as bibliotecas e mediatecas mantêm-se em funcionamento, sendo obrigatório o uso de máscara facial e a observância das regras de biossegurança e de distanciamento físico, não devendo exceder 50 por cento da sua capacidade.

Mantém-se permitida a realização de feiras de cultura e arte, bem como de exposições de moda ou similares, em espaços públicos ou privados, sendo obrigatório o uso de máscara facial e a observância das regras de biossegurança e de distanciamento físico, não devendo exceder 50 por cento da capacidade do local.

É autorizado o funcionamento dos cinemas em todo o território nacional até às 21h00, observada a obrigação de uso de máscara facial, do distanciamento físico e das restantes regras de biossegurança fixadas pelos departamentos ministeriais competentes, não devendo exceder 50 por cento da capacidade de lotação das salas.

Mantém-se interdito o funcionamento dos clubes de diversão nocturna. São permitidos espectáculos de música com carácter não-dançante, até às 22 horas, com até 50 por cento da capacidade do espaço, devendo os participantes estar sentados, com um distanciamento mínimo de dois metros e uso a máscara facial.

Mantém-se permitida a realização de ajuntamentos religiosos, em todo o território nacional, com celebrações religiosas até quatro dias por semana.

São permitidos ajuntamentos domiciliares até ao máximo de 15 pessoas. Não são permitidos ajuntamentos de carácter festivo em local não-domiciliar. Não são permitidos ajuntamentos, de qualquer natureza, superiores a dez pessoas na via pública. É interdita a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

São permitidas cerimónias fúnebres com até 20 participantes, devendo os funerais realizar-se no período compreendido entre as 8h00 e as 13h00, obedecendo às regras de biossegurança e distanciamento físico.

Nos funerais de pessoas que tenham como causa de morte a COVID-19 são permitidos até cinco participantes, sem prejuízo de outras regras definidas pelas autoridades sanitárias, devendo os funerais realizar-se apenas no período da tarde.

Transportes colectivos

Os transportes colectivos urbanos e interurbanos de passageiros, públicos e privados, funcionam com até 75% da sua lotação. As empresas que prestem os serviços previstos no número anterior devem adequar a sua força de trabalho, de forma a garantir a continuidade dos serviços, e realizar a higienização e desinfecção regular dos veículos.

Nos serviços de moto-táxi, é obrigatório o uso de máscara facial para o passageiro e o condutor.

O acesso às praias, piscinas de acesso ao público e demais zonas balneares, bem como o funcionamento de clubes navais e marinas para fins recreativos, mantém-se interdito.

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