Os acórdãos do Tribunal Supremo (TS), a instância superior da jurisdição comum, passarão a ser de conhecimento público, com a sua divulgação na página de internet da instituição.
Segundo a Proposta de Lei de Organização e Funcionamento do TS, aprovada hoje pelas comissões especializadas da Assembleia Nacional (AN), “os acórdãos devem ser publicados na sua versão integral, assim como as respectivas declarações de voto, caso as haja e salvaguardar a identidade das partes, após a notificação das partes”.
Serão publicados no Diário da República os acórdãos de uniformização de jurisprudência nos termos da lei do processo, os acórdãos dos processos de recurso de cassação e de revisão, bem como todos aqueles cuja decisão tenha força obrigatória geral.
Segundo o constitucionalista Raúl Araújo, que participou na elaboração da proposta, a actividade jurisprudencial deve ser de conhecimento público, para tornar mais transparente a actividade dos tribunais.
A Proposta de Lei de Organização e Funcionamento do Tribunal Supremo (TS) vai à votação final global na primeira reunião plenária ordinária da Assembleia Nacional, agendada para o dia 17 de Novembro.
Aumento do número de juízes
A composição do Tribunal Supremo deverá passar de 21 para 31 juízes conselheiros, com base na alteração da Proposta de Lei Orgânica.
A proposta visa garantir a efectivação do novo quadro de juízes do Tribunal Supremo e o recrutamento de pessoal, para tornar mais célere as decisões daquele órgão.
Não obstante a entrada em funcionamento dos Tribunais da Relação (Tribunais de Segunda Instância), a proposta de Lei prevê o aumento de 21 para 31 juízes conselheiros do Tribunal Supremo.
O levantamento feito recentemente pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos mostra que existe, neste momento, um número excessivo de processos para cada um dos juízes conselheiros das diferentes Câmaras do Tribunal Supremo, que varia entre 77 e 298 processos.
A proposta limita o número de processos para cada um dos juízes conselheiros, de acordo com as respectivas Câmaras.
Deste modo, a Câmara Cível passará a ter até 200 processos, igual número para a Câmara Criminal, enquanto as Câmaras Laboral, do Contencioso Administrativo Fiscal e Aduaneiro, bem como da Família e Justiça Juvenil passarão a ter até 250 processos, respectivamente.
A solução apresentada na proposta é a de que no caso dos processos distribuídos para cada um dos juízes conselheiros ser superior a 50 por cento do que está fixado, o plenário vai designar um juiz itinerante, que será recrutado entre os juízes de outras Câmaras que não tenham uma carga elevada de processos.
Neste momento grande parte dos processos que estão no Tribunal Supremo são em matéria de facto e de direito, que serão, a breve prazo, apreciados e decididos nos Tribunais de Relação.
No âmbito da sua autonomia administrativa e financeira, o Tribunal Supremo terá competência para elaborar os regulamentos internos necessários ao seu funcionamento, aprovar a proposta de orçamento anual, bem como contratar serviços e pessoal com os limites definidos na lei.
A proposta enquadra-se no programa da Reforma da Justiça e do Direito, essencialmente no que refere à reforma judicial, visando assim proceder-se à conformação da nova estrutura orgânica dos tribunais de jurisdição comum.