Após uma enorme pressão internacional, o Conselho de Administração do Fundo Monetário Internacional (FMI) concluiu na sexta-feira a revisão da política do FMI em matéria de taxas de juro e sobretaxas. O pacote aprovado entrará em vigor a 1 de novembro de 2024. Segundo o FMI, o número esperado de países sujeitos a sobretaxas no ano fiscal de 2026 cairá de 20 para 13. Angola fará parte do grupo de 13 países que continuarão a pagar sobretaxas sobre os seus empréstimos do FMI até maio de 2028.
Relembramos que o FMI cobra dois tipos de sobretaxas, para além das taxas de juro básicas. É cobrada uma sobretaxa, dita de “nível”, de 200 pontos base (2%) sobre qualquer empréstimo pendente da Conta de Recursos Gerais (GRA) do FMI que exceda 187,5% da quota de um país no Fundo. Além disso, é cobrada uma outra sobretaxa, dita de “tempo”, de 100 pontos base (1%) sobre o empréstimo GRA pendente que excedeu este limite em mais de 36 ou 51 meses, dependendo da linha de crédito.
As duas sobretaxas podem somar-se, o que significa que um país pode pagar até 300 pontos base (3%), além das taxas de juro e outros encargos do serviço da dívida ao FMI. As sobretaxas são cobradas apenas no crédito GRA.
Por outro lado, a taxa de juro de um empréstimo do FMI é 100 pontos base (1%) acima da taxa de juro dos Direitos de Saque Especiais (SDR). A taxa dos Direitos de Saque Especiais (SDR), por sua vez, é determinada pela média ponderada das taxas de juro das cinco principais moedas (dólar norte-americano, euro, libra esterlina, iene japonês e yuan chinês) que compõem o SDR.
De acordo com o comunicado do FMI “numa conjuntura mundial difícil e num período de taxas de juro elevadas, os países membros aprovaram de forma unânime um pacote exaustivo de medidas que ajudam a reduzir substancialmente os custos associados à contratação de empréstimos, sem prejuízo da capacidade financeira do FMI para apoiar os países em dificuldades.”
O pacote de reformas inclui:
• Reduzir a margem sobre a taxa de juros do SDR de 100 pontos-base (1%) atuais para 60 pontos-base (0.6%).
• Aumentar o limite no qual as sobretaxas baseadas em nível são aplicadas de 187,5% para 300% da quota do país junto do FMI.
• Reduzir a taxa de sobretaxas baseadas em tempo de 100 pontos-base (1%) para 75 pontos-base (0.75%).
O pacote agora aprovado reduzirá substancialmente o custo dos empréstimos do FMI por conta da margem de encargos e sobretaxas em 36%, ou cerca de 1,2 mil milhões de dólares anualmente.
Embora substancialmente reduzidas, as sobretaxas continuam a ser uma parte essencial da estrutura de empréstimos do FMI e pesam fortemente sobre o serviço da dívida dos países que têm de suportá-las.
Estima-se que antes da reforma anunciada na sexta-feira, as sobretaxas ultrapassavam os custos operacionais anuais do FMI.
Quando a reforma entrar em vigor a 1 de novembro de 2024, prevê-se que oito países beneficiem imediatamente porque a sua dívida pendente ao FMI ficará abaixo do novo limite (300% da quota): Benim, Costa do Marfim, Gabão , Geórgia, Moldávia, Senegal, Sri Lanka e Suriname.
Angola continuará a pagar as duas sobretaxas (2% e1%) porque a sua dívida pendente é actualmente de 404% da quota, muito acima do limite de 300% estabelecido pela reforma, e os pagamentos estão em atraso excedendo a data limite, segundo dados oficiais do FMI.
Só por volta de maio de 2028 é que Angola deixará de pagar as sobretaxas, se o reembolso da dívida estiver em linha com as projecções do FMI.
É certo que o impacto das sobretaxas no serviço da dívida tenderá a diminuir ao longo do tempo, à medida que a dívida pendente acima do limite da quota de 300% diminui. Mas no primeiro ano após a entrada em vigor da reforma, a 1 de Novembro de 2024, as sobretaxas representarão, segundo os nossos cálculos baseados em dados oficiais do FMI, 23% do peso da dívida, ou seja, perto de um quarto, o que é bastante pesado.
Como temos estado a propor, só uma auditoria à dívida pública de Angola permitiria uma maior clareza não só sobre as sobretaxas ao FMI, mas também sobre as condições menos transparentes de outros empréstimos.
Por: José Correia Nunes
Director Executivo Portal de Angola