O Procurador-Geral da República de Angola (PGR) encontra-se em Genebra, na Suíca, para tratar com as autoridades locais a recuperação de ativos do Estado, de acordo com uma nota divulgada pela imprensa pública que cita uma “fonte autorizada”.
A Voz da América tentou ouvir, sem sucesso, o porta-voz da PGR, Álvaro João, para mais detalhes sobre a deslocação de Pitta Grós à Suíça.
A viagem acontece em meio a dificuldades das autoridades angolanas na recuperação dos 900 milhões de dólares pertencentes ao empresário Carlos São Vicente e que foram congelados pelas autoridades suíças.
O empresário angolano foi condenado em Março de 2022 a nove anos de prisão pelos crimes de peculato, fraude fiscal e branqueamento de capitais e ao pagamento de uma indemnização de 500 milhões de dólares.
Na sequência de uma decisão do Tribunal Supremo da Suíça, Angola deixou de poder recuperar bens e fundos do empresário angolano naquele país.
Numa decisão revelada a 21 de setembro de 2022, o Supremo Tribunal da Suíça afirmou haver sérias dúvidas sobre a imparcialidade e independência das autoridades judiciais angolanas, pelo que não pode haver cooperação com Angola no caso do empresário Carlos São Vicente.
Aquele órgão decidiu que autoridades suíças não podem cooperar com Angola antes de avaliarem a possibilidade e efetividade de obterem várias garantias diplomáticas do país, em particular no que diz respeito à independência e imparcialidade dos tribunais e o cumprimento dos direitos processuais de São Vicente.
A decisão do Supremo Tribunal significa que todos os bens e fundos de São Vicente na Suíça não podem ser entregues a Angola.
Juristas ouvidos pela Voz da América divergem sobre o peso que a decisão do Supremo Tribunal suiço tem em relação ao memorando de entendimento assinado entre os dois governos.
O jurista Lindo Bernardo Tito começa por afirmar ser “difícil a recuperação de todos os ativos angolanos por haver interesses, nesses fundos, dos países onde se encontram domiciliados”.
Para o caso dos ativos de do empresário Carlos São Vicente, aquele jurista considera que “vai ser muito difícil” a sua recuperação devido à intervenção da justiça suíça e de algumas instâncias internacionais no processo que resultou na sua condenação.
“Sendo assim, vai prevalecer a decisão judicial interna independentemente dos acordos existentes”, conclui Tito.
Opinião contrária tem, entretanto, o também jurista António Kangombe, quem defende que os acordos são para serem cumpridos e os ativos devem ser repatriados “a menos que haja situações de ordem jurídico-legal que impeçam o repatriamento dos valores”.
Para Kangombe “se há um acordo, o tribunal não pode, sem razões fundadas, contrariar os acordos”.
De recordar que a República de Angola e o Conselho Federal Suíço rubricaram, em 2021, em Luanda, um Memorando de Entendimento para facilitar a recuperação de activos ilegalmente saídos dos cofres do Estado angolano e depositados nesse país europeu.
Por Venâncio Rodrigues