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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

UNITA apresenta Projecto de Lei sobre Autarquias Locais

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FONTE:ANGOP

O Grupo Parlamentar da UNITA (GPU) apresentou esta terça-feira, em Luanda, o projecto de Lei Orgânica da Institucionalização Efectiva das Autarquias Locais, com o intuito de levar à discussão na Assembleia Nacional (AN) em Abril próximo.

De acordo com o líder do GPU, Liberty Chiaka, em conferência de imprensa, depois de apresentado o documento vai agora ser distribuído à sociedade para recolha de contribuições, durante 30 dias, em todas as províncias do país.

Adiantou que findo o prazo e consolidadas as contribuições, o projecto dará entrada no Gabinete da Presidente da Assembleia Nacional para agendamento e discussão com carácter de urgência.

O deputado considerou que o mesmo vai servir de teste à vontade política das autoridades públicas em “aceitar, viver e praticar a democracia” localmente.

Defendeu que a UNITA, se aprovada, quer uma Lei que comporta as dimensões organizativa, regulamentar, administrativa, financeira e patrimonial, com os órgãos das autarquias a gozarem de plena liberdade de decisão e gestão dos recursos nos termos da Constituição.

O partido, explicou, está empenhado em dialogar com todos os poderes públicos envolvidos e com a sociedade para promover a democracia participativa e tornar as autarquias uma realidade em Angola durante a presente legislatura.

Projecto

O Projecto de Lei Orgânica da Institucionalização Efectiva das Autarquias Locais apresenta um relatório de fundamentação, enquadramento jurídico-legal, elementos de formalidade procedimental, bem como uma parte preambular, seis capítulos e 67 artigos.

Os primeiros passos para a efectivação das autarquias locais em Angola foram dados em Agosto de 2019, pela Assembleia Nacional, com a aprovação, por unanimidade, de duas leis do Pacote Legislativo Autárquico.

Trata-se da Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento das Autarquias Locais e a Lei sobre a Tutela Administrativa sobre as Autarquias Locais.

A primeira define o modo de organização e funcionamento das autarquias locais, com vista à institucionalização como forma de materializar a descentralização administrativa, ao passo que a outra visava criar instrumentos jurídicos para conceder ao Executivo poderes de controlo sobre os entes autárquicos. VIC

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