Angola e a União Africana (UA) assinaram, esta segunda-feira, em Addis-Ababa (Etiópia), um acordo sobre isenção de visto para passaporte e “Laissez- Passer”, bem como a facilitação de visto em passaportes ordinários para os funcionários da organização continental, seus dependentes, familiares e peritos da missão.
Assinado pelo ministro angolano das Relações Exteriores, Téte António, e o presidente da Comissão da União Africana, Moussa Faki Mahamat, o acordo aplica-se ao pessoal da UA, nacional dos Estados-membros, titulares de passaportes ou Laissez-Passer deste organismo, titulares de um contrato válido com a União Africana e aos seus dependentes.
Uma nota do Ministério das Relações Exteriores a que Angop teve acesso, sublinha que a celebração do presente instrumento jurídico não exclui a necessidade de haver um acordo de país anfitrião entre Angola e a União Africana relativo a qualquer entidade que possa estar sediada no território de Angola.
O pessoal da UA que seja titular de um passaporte ou Laissez-Passer válido da União Africana tem o direito de entrar, sair e permanecer no território da República de Angola por um período não superior a 90 (noventa) dias, dentro de uma estada temporária de 6 (seis) meses, contados da data da primeira entrada, sem obtenção de visto.
Já o pessoal que não tenha um passaporte ou Laissez-Passer válido da organização continental, mas mantenha um contrato válido com a União Africana, no caso de o visto ser necessário para o passaporte nacional, solicitará vistos de cortesia na embaixada de Angola nas sedes dos órgãos e instituições da UA ou no seu país de origem de residência.
O acordo ora assinado visa encorajar, ainda mais, o desenvolvimento das relações de cooperação existentes entre as partes e simplificar o sistema de viagens de e para Angola para o pessoal da UA e peritos de missões para os órgãos desta organização, bem como familiares de pessoal da União Africana destacados em Angola. VC