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Domingo, Novembro 24, 2024

Alguém pode fazer cair o Presidente? A Assembleia da República, mesmo dissolvida (ou ele próprio)

O caso das gémeas que foram tratadas no Santa Maria depois de uma interferência presidencial tem feito muitos questionaram-se sobre se, tal como o Governo, poderia o Presidente da República cair? A resposta é simples: sim, pode. E há vários caminhos para lá chegar

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É um cenário “extremo”, “inédito” e “improvável”, mas poderia acontecer: uma Assembleia da República dissolvida pelo Presidente da República poderia levar à destituição desse mesmo Presidente.

Primeiro, importa perceber como se daria a queda de um Presidente da República fora de um contexto de crise política como aquele que vivemos, com uma Assembleia da República em plenitude de funções.

A Constituição, no artigo 130º, clarifica que o Chefe de Estado “responde perante o Supremo Tribunal de Justiça” por “crimes praticados no exercício das suas funções”, cabendo à Assembleia da República a iniciativa do processo que poderá culminar na destituição.

Um processo contra o Presidente da República só se poderia iniciar com a iniciativa de um quinto dos 230 deputados. Seria depois necessária a aprovação da deliberação por dois terços dos deputados “em efetividade de funções”.

“A Assembleia reúne nas 48 horas subsequentes à apresentação de proposta subscrita por um quinto dos deputados em efetividade de funções”, lê-se no regimento.

O processo seguiria o seu curso: Marcelo seria alvo de uma investigação autónoma do inquérito instaurado no Supremo Tribunal de Justiça – à semelhança do que aconteceu com António Costa na investigação sobre os negócios do lítio, hidrogénio e centro de dados.

Como uma Assembleia dissolvida pode “dar a volta”

Mas seria esse possível esse mesmo percurso após 15 de janeiro, quando a Assembleia da República for dissolvida, funcionando com a Comissão Permanente? O tema divide opiniões. Contudo, há constitucionalistas e uma alta fonte parlamentar ouvida pela CNN Portugal a admitirem essa possibilidade.

À partida, com a Comissão Permanente, não estaria reunido o número de deputados suficiente para aprovar esse processo. E como se faria então? A Comissão Permanente tem poder para “promover a convocação da Assembleia sempre que tal seja necessário”, permitindo o quórum.

“A Constituição prevê expressamente que a Comissão Permanente promova a convocação do plenário para situações de extrema necessidade”, começa por referir a constitucionalista Raquel Brízida Castro. A especialista reitera que “no campo constitucional existe essa possibilidade teórica”, mas alerta que a aplicação prática não seria tão linear. “É algo que só pode ser feito em concreto”, resume.

A alta fonte parlamentar também confirma à CNN Portugal que, mesmo estando a Assembleia da República a funcionar com a Comissão Permanente, seria possível “dar a volta” para aprovar o processo de destituição do Presidente da República. Mas admite que é um cenário “muito difícil” e que só avançaria se os deputados estivessem perante indícios muito relevantes.

Longo caminho até à queda

Mesmo que o processo avançasse, a queda do Presidente da República não seria imediata. Aliás, só se confirmaria depois da respetiva investigação judicial e de uma condenação do Supremo Tribunal de Justiça.

“O facto de existir um processo de acusação não implica uma suspensão das funções, ao contrário do que acontece com um membro do Governo ou deputados”, explica Raquel Brízida Castro. E acrescenta: “a Constituição atribui ao Presidente uma imunidade perante o Ministério Público, que é o titular da ação penal. Todo o processo de acusação é promovido no âmbito da própria Assembleia da República”.

Por outras palavras, é a Assembleia da República quem dá luz verde para que o Chefe de Estado seja investigado.

Até que ele pudesse cair seria um longo caminho, que terminaria no Tribunal Constitucional. Diz a orgânica dessa instituição que, “transitada em julgado a decisão do Supremo Tribunal de Justiça condenatória do Presidente da República por crime praticado no exercício das suas funções, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça envia de imediato certidão da mesma ao Tribunal Constitucional”, que deve reunir-se em sessão plenária no dia seguinte.

“Verificada a autenticidade da certidão, o Tribunal declara o Presidente da República destituído do seu cargo”, pode ler-se.​

Saída por vontade própria

Haveria uma outra via para que Marcelo Rebelo de Sousa deixasse de ser Presidente da República antes do tempo: a sua própria vontade.

Diz a Constituição que “o Presidente da República pode renunciar ao mandato em mensagem dirigida à Assembleia da República”, sendo que esta se torna “efetiva com o conhecimento da mensagem pela Assembleia da República”.

“No caso de renúncia do Presidente da República, a Assembleia reúne-se para tomar conhecimento da mensagem prevista no artigo 131.º da Constituição, no prazo de 48 horas após a receção”, lê-se no regimento da Assembleia da República.

“Politicamente não há nenhum mecanismo que o possa destituir. Não há moções de censura contra o Presidente”, simplifica à CNN Portugal o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia. Marcelo Rebelo de Sousa só cairia politicamente pela sua própria vontade.

Quem ficaria a mandar?

Em qualquer dos casos, caísse Marcelo pela conjugação Assembleia da República-Supremo Tribunal de Justiça ou por sua própria vontade, há uma figura que assumiria protagonismo. Até à eleição do sucessor em eleições presidenciais, seria o Presidente da Assembleia da República a primeira figura de Estado. Neste caso, Augusto Santos Silva.

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