A Procuradora-Geral adjunta da República de Angola Inocência Pinto revelou que o país recuperou seis mil milhões de dólares e apreendeu outros 21 mil no âmbito do confisco de activos, metade dos quais no exterior.
Partidos políticos desconfiam e pedem relatório claro, enquanto jurista diz que Governo viola princípios constitucionais ao não colocar os valores recuperados à disposição do Orçamento Geral do Estado (OGE)
Ao falar na abertura de um workshop sobre confisco e administração de activos organizado pela Procuradoria Geral da República e Organização das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (ONUDC), nesta terça-feira, Pinto salientou que o Estado angolano criou um conjunto de medidas de combate à criminalidade organizada económico-financeira transnacional incidindo sobre recolha de prova, quebra de sigilo profissional e perda de bens a favor do Estado que conduziram a este resultado.
A UNITA, na oposição, exige um relatório claro sobre o que que é recuperado e qual é o destino destes montantes.
Sem impacto
“O dinheiro proveniente do combate à corrupção apenas transferiu-se de donos, não somos nós que demos o nome de marimbondos, o nome de marimbondos foi inventado pelo titular do poder executivo, hoje vemos que o dinheiro é transferido de marimbondos para marimbondos, nós estamos aqui a espera de um esclarecimento”, diz Evaldo Evangelista, secretário de Comunicação e Marketing da UNITA
Gaspar Fernandes, do PRS, considera que quase ou nada foi recuperado porque se houve devia afectar positivamente a vida dos cidadãos.
“Todas as obras do PIIM a esta altura estão paradas, e se formos para fazer uma comparação de dados anteriores é que na altura em que todos eles estavam a delapidar o horário público conseguiram construir algumas centralidades, neste mandato na governação de João Lourenço, o que se construiu, para onde foram estes valores”, questiona Fernandes.
Ilegalidade porque dinheiro nunca saiu do Estado
Para o jurista Sérgio Raimundo, com o fundamento de que os dinheiros recuperados são aplicados no Programa Integrado dos Municípios o Estado acaba violando princípios constitucionais ao não colocar os referidos montantes à disposição do OGE.
“O Estado não pode ter dinheiros paralelos, tudo que é receitas do Estado tem de se reflectir no Orçamento Geral do Estado, o que implica dizer que devia ser proposta à Assembleia Nacional o uso deste favor para o fim pelo qual foi utilizado, doutra forma eu acho que houve uma grande ilegalidade e inconstitucionalidade” sustenta aquele advogado, para quem “na realidade não houve nenhuma recuperação porque nunca saíram da espera do Estado”.
Na sua intervenção hoje, a Procuradora-Geral adjunta da República defendeu, no entanto, ser necessário discutir se o modelo adoptado por Angola, com primazia para o fiel depositário, é o melhor face à realidade, realçando que é preciso garantir que os recursos não se deteriorem enquanto se aguardam decisões judiciais.