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Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Conselho de Ministros aprecia diplomas sobre dedução de prémio de investimento

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O Conselho de Ministros apreciou, esta quarta-feira, três propostas de diplomas que autorizam o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a legislar sobre a dedução do prémio de investimento ao cálculo do rendimento tributável.

A informação vem expressa no Comunicado Final da 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros que decorreu sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, adiantando que se trata do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo dos Blocos 18/15, 46 e 47 do offshore angolano.

O comunicado informa que as três propostas de diplomas agora seguem para a Assembleia Nacional, para a discussão e aprovação.

Na mesma sessão, foram também apreciados os Decretos Legislativos Presidenciais que alteram a incidência dos prémios de investimento para os blocos petrolíferos 18/15, 46 e 47, com vista a impulsionar e intensificar a reposição de reservas.

A medida visa ainda atenuar o “declínio acentuado” da produção de hidrocarbonetos e assegurar o contínuo desenvolvimento da indústria petrolífera e o aumento da eficiência na gestão e optimização dos recursos naturais do país.

Repúblicação dos diplomas

No mesmo segmento, o Conselho de Ministros procedeu a alterações e aprovou a repúblicação dos diplomas que concedem à “Concessionária Nacional” os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa avaliação, hidrocarbonetos líquidos e gasosos nas Áreas de Concessão dos Blocos 18/15, e produção de 46 e 47.

Os diplomas têm em vista permitir que os futuros consórcios beneficiem de tempo suficiente para a concretização eficiente e cabal das suas estratégias de actuação.

Nesta quarta-feira, o Conselho de Ministros procedeu, igualmente, a alterações ao diploma que concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos.

Trata-se de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na “Área de Concessão do Bloco KON 12”, na Bacia Terrestre do Kwanza, com vista a fixar os prémios de produção e de investimento.

A medida também visa fixar os prémios de produção e de investimento da taxa de imposto sobre a produção de petróleo para a referida concessão, tendo aprovado o contrato de serviços com risco, celebrado entre a Concessionária Nacional e o Consórcio do referido Bloco.

O comunicado informa que na sessão foi aprovado um diploma que atribui ao Novo Consórcio a prospecção, pesquisa, avaliação, os direitos mineiros para desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos.

O referido diploma inclui direitos mineiros sobre os condensados e líquidos extraídos do gás natural, bem como os direitos relativos ao tratamento, armazenamento, transporte e venda de gás natural.

Na reunião foi autorizada a celebração do Contrato de Serviços Com Risco na Área de Concessão do Novo Consórcio de Gás.

Investimento nos blocos petrolíferos KON 2, KON 11 e KON

Na sessão de hoje, o Conselho de Ministros aprovou diplomas referentes à atribuição dos prémios de produção e de investimento dos Blocos KON 2, KON 11 e KON 16, bem como a fixação da taxa de Imposto sobre a Produção de Petróleo das referidas concessões, e sobre a aprovação dos Contratos de Serviços com Risco.

O comunicado avança que os referidos contratos foram celebrados entre a Concessionária Nacional e os Consórcios dos referidos Blocos.

Também hoje, o Conselho de Ministros aprovou a extinção dos direitos mineiros para o desenvolvimento e a produção de hidrocarbonetos gasosos, atribuídos à Concessionária Nacional, nas Áreas de Gás Natural Não Associado dos Blocos 2/15-Garoupa Oeste, 15/14-Lira e 3/15-Alce e Gunga.

Com a extinção pretende-se impulsionar o desenvolvimento de novos projectos de aproveitamento e monetização de gás e a concentração, numa única concessão, das diversas zonas marítimas de Angola com potencial de gás natural.

ANGOP

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