O prazo de validade da carta de condução foi alargado de cinco para 15 anos aos cidadãos com idade entre os 18 e 64 anos, e cinco anos para os cidadãos com idade superior a 65 anos.
A medida, que consta do Projecto “Simplifica”, aprovado no âmbito da Reforma do Estado, elimina os documentos descontinuados no acto de emissão, renovação ou solicitação da 2ª via da carta de condução, nomeadamente o certificado de registo criminal, declaração militar e a declaração policial de extravio do documento.
A alteração dos artigos 95 e 96 do Regulamento sobre o Ensino da Condução e Habilitação Legal para Conduzir consta do Decreto Presidencial publicado em Diário da República.
Segundo o documento, a que a ANGOP teve acesso, para efeitos de emissão da carta de condução, foi também eliminada a exigência da “conta STAC”, certidão de casamento e cópia da carta de condução, em casos de renovação.
Para efeitos de solicitação da segunda via, o cidadão deverá apresentar o Bilhete de Identidade, passaporte ou a carta de estrangeiro residente.
Já a revalidação da carta de condução será efetuada mediante entrega pelos seus titulares, nos serviços de viação e trânsito de comprovativo do certificado de aptidão física, apresentação do BI, passaporte ou cartão de estrangeiro residente.