O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, voltou a devolver ao Parlamento o decreto sobre a eutanásia.
O chefe de Estado devolveu, sem promulgação, o decreto que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, segundo uma nota publicada esta segunda-feira em Diário da República.
No comunicado, Marcelo pede que o Parlamento clarifique “o que parecem ser contradições” quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida. “O decreto mantém, numa norma, a exigência de ‘doença fatal’ para a permissão de antecipação da morte, que vinha da primeira versão do diploma. Mas, alarga-a, numa outra norma, a ‘doença incurável’ mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a ‘doença grave'”, lê-se.
Além disso, o Presidente da República pede que a Assembleia da República “repondere a alteração verificada, em cerca de nove meses, entre a primeira versão do diploma e a versão atual, correspondendo a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”.
Recorde-se que, em fevereiro deste ano, Marcelo enviou para o Tribunal Constitucional o diploma que despenaliza a morte medicamente assistida, para fiscalização preventiva da constitucionalidade. Na sequência do chumbo do Constitucional, o Presidente vetou, em março, a lei da eutanásia.