O Tribunal Constitucional confirmou, esta quarta-feira, que o próximo Congresso da UNITA deve observar os princípios estatutários e a existência de orçamento para cobrir as despesas para o Congresso que se realiza em Dezembro para a eleição do novo Presidente da UNITA.
O Tribunal Constitucional já fez a aclaração do Acórdão 700/2021, solicitada pelo presidente da União Nacional para a Independência Total de Angola, Isaías Samakuva, sobre a nulidade do XIII Congresso da UNITA, realizado em 2019, do qual Adalberto da Costa Júnior foi eleito como Presidente.
De acordo com a aclaração solicitada do Tribunal Constitucional, o próximo Congresso da UNITA deve observar os princípios estatutários e deve ter um orçamento capaz de cobrir as despesas.
O tribunal constitucional exige que este orçamento não deve ser inferior ao valor gasto no conclave anterior.
Sobre os efeitos da nulidade, esclarece que os contratos, acordos e outros actos administrativos de gestão corrente foram também afectados.
De acordo com o tribunal o mandato da actual direcção tem a natureza jurídica de um direito estatutário efectivo que emana da eleição dos seus órgãos no Congresso de 2015.
Refere que o actual mandato cessa apenas com a eleição e tomada de posse do novo presidente e dos demais órgãos de direcção.
Adianta que ficam igualmente sem efeitos os actos e deliberações de carácter político, bem como a validade dos cargos de vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto, secretários provinciais, entre outros.
De referir que o Presidente da UNITA, Isaías Samakuva apresentou, recentemente, ao Tribunal Constitucional um pedido de aclaração do acórdão 700/2021 que anulou o 10º Congresso que elegeu Adalberto Costa Júnior por violação de várias normas legais.