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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Registo eleitoral passa a ser presencial para cidadãos sem BI

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FONTE:JA

O registo eleitoral vai passar a ser presencial nas localidades sem acesso aos serviços de Identificação Civil. A decisão foi tomada, ontem, último dia da discussão, na especialidade, da proposta de revisão pontual da Constituição da República, na Assembleia Nacional.

De acordo com a decisão, esta condição vai prevalecer enquanto não estiverem criadas as condições para o acesso universal ao Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional. O novo artigo 241º da Constituição, relativo ao registo eleitoral presencial, foi aprovado com 17 votos a favor, nenhum contra e uma abstenção.

O deputado João Pinto, do MPLA, disse que a norma aprovada vem admitir uma realidade que fazia falta ao país. Segundo o também jurista, com a norma, procura-se reconstruir e garantir maior inclusão no sistema de cidadania.
“Seria bom que todos os angolanos tivessem os bilhetes de identidade”, defendeu.

Mihaela Webba, da UNITA, considera a norma “uma vergonha”, pois, com a sua aprovação, o Executivo admite que não se conseguiu, ainda, dar a cidadania a todos àqueles que nasceram em Angola.

A deputada discordou da norma, uma vez que a mesma “mostra a incompetência enquanto nação”. Lembrou que o Parlamento aprovou a Lei sobre a Massificação do Registo Civil e, por isso, “não faz sentido introduzir-se esta norma na Lei Magna”.

Reis Júnior, presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional, respondeu a deputada da UNITA, afirmando que o facto de se procurar mecanismos para que os cidadãos possam votar não deve envergonhar, mas orgulhar.

O deputado destacou os consensos alcançados durante o debate da proposta de revisão pontual da Constituição, considerando que os parlamentares estiveram empenhados na discussão para encontrar soluções que melhor servissem a Nação.

Além do artigo que trata do registo eleitoral presencial, o debate de ontem incidiu, também, sobre questões como a gestão da função executiva no final do mandato, substituição do Vice-Presidente da República, Administração Central do Estado e provedor de Justiça.

O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, que fez um balanço positivo dos debates na especialidade, sublinhou que o espírito essencial da proposta foi captado, uma vez que “clarifica aspectos da Constituição que não estavam clarificados”.

Adão de Almeida afirmou que a revisão pontual elimina as dificuldades de interpretação que havia sobre o tema da fiscalização política do Executivo pelo Parlamento, assegura o exercício do direito do voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior, bem como melhora a estrutura e posicionamentos institucionais de órgãos como o Banco Nacional de Angola, que passa a ter um estatuto constitucional diferente e um modo de designação diferente do seu governador.

“Quer dizer que foi possível encontrar o máximo possível de consensos sem prejuízo de um ou outro aspecto, porque nem sempre as posições são convergentes, mas no essencial acredito que vamos sair deste processo com uma melhor Constituição”, declarou.

Ainda ontem, os deputados aprovaram, por unanimidade, o artigo 116º, sobre a “função executiva no final do mandato”.

A norma propõe que, “no período que decorre entre a campanha eleitoral e a tomada de posse do Presidente da República eleito, cabe ao Presidente da República em funções a gestão corrente da função executiva, não podendo praticar actos que condicionem ou vinculem o exercício da actividade governativa por parte do Presidente da República eleito”.

A votação final da proposta de revisão está para o dia 22.

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