A Igreja anunciou, esta terça-feira, a reforma do Código de Direito Canónico relativas às sanções penais na Igreja católica, estabelecendo que o abuso de menores é um crime contra a dignidade das pessoas.
O Vaticano deu um “passo gigante”, esta terça-feira, ao anunciar a reforma do Código de Direito Canónico relativas às sanções penais na Igreja católica, estabelecendo que o abuso de menores é um crime contra a dignidade das pessoas. A medida era reclamada, há vários anos, pelas vítimas que procuram lutar contra os crimes cometidos pelos padres.
O actual Código de Direito Canónico prevê a punição do abuso sexual de menores cometido pelo clero sob o simples título de não observância do sexto mandamento da Bíblia (“não cometerás adultério”). Esta formulação, centrada no incumprimento do celibato, foi denunciada como retrograda e obscura, em termos de justiça civil, tendo em conta os escândalos de pedofilia no seio da Igreja.
A constituição Apostólica ‘Pascite gregem Dei’, divulgada pelo Vaticano, altera o Livro VI do Código de Direito Canónico (CDC) e revê a disciplina penal que existe desde 1983, visando evitar “o risco de contemporizar com comportamentos contrários à disciplina”.
Numa secção intitulada “infracções contra a vida, dignidade e liberdade humanas”, o direito canónico inclui agora “uma infracção ao sexto mandamento do Decálogo com um menor ou uma pessoa habitualmente afectada por uma utilização imperfeita da razão ou com uma pessoa a quem a lei reconhece uma protecção semelhante”.
Qualquer pessoa que conduza um menor a “participar em exposições pornográficas” ou que mantenha imagens pornográficas infantis será também punido, com a possibilidade de ser afastado da Igreja.
A nova formulação do Livro VI – cânones 1311 a 1399 –, sobre as “sanções penais na Igreja”, entra em vigor a 8 de dezembro de 2021.