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Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Cancelada linha de financiamento do BAD operada pelo BPC

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Acordo assinado em 2016 previa o desembolso de 320 milhões de dólares e, em 2018, foi desembolsada a primeira tranche. BPC tem, entretanto, outra explicação para o encerramento da linha.

As fases subsequentes de uma linha de financiamento de 320 milhões de dólares do Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), dos quais 120 milhões de dólares foram desembolados em 2018, estão canceladas por dificuldades no desembolso dos valores.

A informação foi avançada ao VALOR pela administração do BAD, esclarecendo que “o restante do valor, 205 milhões, foi cancelado de acordo com as autoridades angolanas em Abril de 2020 por conta da baixa velocidade de desembolso”.

O BPC confirma o cancelamento da linha de ynanciamento, mas atribui a decisão ao BAD, face aos “vários impasses que condicionaram o repasse da linha”. “O contrato assinado com o BAD previa que os desembolsos das várias tranches ocorressem no prazo de dois anos.

Diante dos vários impasses que condicionaram o repasse da linha e esgotado o período estabelecido, o BAD decidiu não estender o prazo para a disponibilização do montante remanescente”, declara o BPC. A linha de financiamento foi aprovada em 2016 e, em 2018, foi desembolsada a primeira tranche mas, até ao momento, o BPC não procedeu a qualquer desembolso.

E, segundo o banco, muitos factores concorrem para este desempenho “menos eycaz” da linha, entre os quais “os requisitos bastante exigentes que devem integrar os estudos de impacto ambiental e social”, bem como “a incapacidade financeira de os promotores engajarem os 20% de fundos próprios, previstos nas condições da linha”.

Na lista dos obstáculos, consta ainda “a fraca sustentabilidade dos estudos de mercado e dos planos de negócios, associada à inexperiência empresarial dos promotores; e às limitações de contexto, principalmente às relativas às infraestruturas básicas e produtivas”. Outro desafio é o risco cambial, visto que a linha de crédito está contratualizada em dólares norte-americanos, quando o seu repasse deve ser efectivado em kwanzas.

“Não tendo havido ainda uma solução para mitigar o risco cambial, a taxa de juro definida para o repasse, comparativamente à taxa dos financiamentos ao abrigo do aviso n.º 10 do BNA, torna esta linha pouco competitiva”, destaca o BPC.

COMO RENTABILIZAR OS 120 MILHÕES

Estando na posse do valor correspondente à primeira tranche desde 2018, o BPC tem a obrigatoriedade de cumprir com “o serviço de divida” independentemente de conseguir ou não desembolsar.

“A maior parte das linhas de crédito internacionais funciona dessa maneira, ou seja, o financiamento é concedido a um banco local e este, por sua vez, concede o crédito aos promotores dos projectos de investimentos.

Portanto, o risco de crédito dos projectos fica a cargo do banco local, na qualidade de financiador secundário e não do banco estrangeiro, na qualidade de financiador primário. Dito isto, independentemente de a linha ser ou não repassada, o serviço de dívida terá de ser cumprido pelo BPC”, esclarece a instituição pública.

E acrescenta que “o que os bancos fazem, nesses casos, enquanto não repassam as linhas, é utilizarem formas alternativas de rentabilizar esses recursos”.

QUATRO PROJECTOS APROVADOS, MAS…

Segundo a administração do BPC, quatro projectos foram aprovados, mas “ainda não foi possível proceder a qualquer desembolso” por, “apesar da sua viabilidade económica e financeira, conterem insuficiências do ponto de vista da viabilidade ambiental e social, que estão a ser supridas pelos respectivos mutuários”.

O banco garante que “de forma a acelerar o repasse da linha, salvaguardar a qualidade do crédito” contratou uma empresa de consultoria que “está a trabalhar na definição de uma estratégia de aceleração da linha, na definição de um modelo de análise e monitorização dos projectos, na capacitação das equipas do banco, no apoio aos promotores no processo de elaboração dos estudos de viabilidade e na implementação de dispositivos de controlo dos requisitos exigidos pelo BAD”.

 

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