O Tribunal Constitucional chumbou o recurso extraordinário de inconstitucionalidade dos réus do caso Conselho Nacional de Carregadores (CNC).
A decisão consta do acórdão 663/2021 que nega provimento ao recurso de inconstitucionalidade interposto pela defesa dos quatro réus.
No documento, o Tribunal Constitucional declara constitucionalidade do acórdão proferido pelo plenário do Tribunal Supremo, por não terem sido violados direitos, liberdades e garantias fundamentais previstas na Constituição.
O antigo ministro dos Transportes, Augusto Tomás, e outros co-réus recorreram ao acórdão de 19 de Novembro de 2019, proferido pelo plenário do Tribunal Supremo (TS).
No acórdão, o TS condenou os réus pela prática de crimes de natureza patrimonial a penas de dois a oito anos de prisão maior e ao pagamento de multa e indeminização a favor do Estado angolano na ordem de 40 milhões de dólares, 13 milhões de euros e até um bilião de kwanzas.
A defesa do antigo ministro dos Transportes, Augusto Tomás, alegou que o réu não teve um julgamento justo e equitativo.
No entender da defesa, o ex-governante encontrava-se detido ilegalmente, por não terem sido levantadas imunidades, além de o Tribunal violar a presunção de inocência.
Ainda segundo a defesa, a violação da presunção de inocência deu-se quando o TS considerou unicamente, para a condenação de Augusto Tomás, o relatório da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE).
O acórdão contou com os votos vencidos dos juízes conselheiros Manuel Aragão, Conceição Sango, Carlos Teixeira e Josefa dos Santos Neto.
Na sequência do Caso CNC foram condenados o ex-ministro Augusto Tomás, o ex-director-geral do CNC, Manuel António Paulo, os antigos directores-adjuntos Isabel Bragança e Rui Manuel Moita.
Já Eurico Pereira da Silva teve a pena suspensa.
O Ministério Público acusou os réus de crimes de peculato, branqueamento de capital, associação criminosa e artifícios fraudulentos para desviar fundos do Estado.