O Ministério da Justiça (MJ) adianta que os cidadãos com cartão expirado a partir de 24 de fevereiro de 2020 “podem identificar-se junto da mesa de voto, em território nacional ou no estrangeiro, com esse mesmo cartão, não sendo necessária a apresentação de qualquer outro documento de identificação”.
De acordo com a nota, não é necessário apresentar um documento comprovativo do agendamento da renovação do cartão de cidadão já caducado.
O MJ lembra que, de acordo com as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus, os cartões de cidadão cuja validade tenha expirado a partir de dia 24/02/2020 continuam a ser aceites, para todos os efeitos legais, até 31 de março deste ano.
A mesa de voto aceitará a apresentação de um cartão de cidadão nestas circunstâncias como meio de identificação do eleitor.
“Caso o eleitor não esteja munido do seu cartão de cidadão, a sua identificação poderá fazer-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada como, por exemplo, carta de condução ou passaporte”, indica ainda o MJ na nota.
As eleições presidenciais, que se realizam em plena epidemia de Covid-19 em Portugal, estão marcadas para 24 de janeiro e esta é a 10.ª vez que os portugueses são chamados a escolher o Presidente da República em democracia, desde 1976.
Concorrem às eleições sete candidatos, Marisa Matias (apoiada pelo Bloco de Esquerda), Marcelo Rebelo de Sousa (PSD e CDS/PP) Tiago Mayan Gonçalves (Iniciativa Liberal), André Ventura (Chega), Vitorino Silva, mais conhecido por Tino de Rans, João Ferreira (PCP e PEV) e a militante do PS Ana Gomes (PAN e Livre).