A Administração Geral Tributária (AGT) enquadrou oficiosamente mil 364 empresas no regime geral do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para o cumprimento de todas as obrigações inerentes.
A nova lista publicada no Website da AGT (www.agt.minfin.gov.ao) descreve que estas empresas devem, a partir do dia 11 de Janeiro de 2021, começar a liquidar obrigatoriamente o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nas suas facturas relativas às transmissões de bens e prestação de serviços. A AGT justifica que tal decisão deveu-se à sucessão de acontecimentos e outras dificuldades reportadas pelos contribuintes nos últimos 12 meses.
“Concluímos que não seria prudente deixar transitar todos os contribuintes do regime transitório para o regime geral já em Janeiro de 2021, facto que justificou a proposta de criação de um regime simplificado, que vem acolher grande parte dos contribuintes do regime transitório que não estejam preparados para a transição, bem como alguns contribuintes do regime de não sujeição”, explica a nota da entidade tributária.
A AGT fundamenta também a sua medida de implementação de retenção de 2,5% de IVA nos pagamentos via Terminais de Pagamento Automático (TPA´s) com base na “indignação dos operadores económicos comprometidos com o cumprimento das obrigações impostas pelas leis que norteiam o sistema fiscal angolano”.
“Face à concorrência desleal provocada pelos seus pares que operam na informalidade, ou mesmo por aqueles entes que, mesmo estando devidamente formalizados e localizáveis, abusam do planeamento fiscal e usam de mil artifícios para se manterem afastados dos radares da Administração fiscal e, com isso, não pagam ou pagam menos impostos do que estão legalmente sujeitos”, acrescenta.
O documento a que a ANGOP teve acesso hoje, quarta-feira, cita de igual modo o cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento, em sede de IVA, bem como do Regime Jurídico de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes. Dispor de software de facturação certificado e cumprir com todos os requisitos previstos no artigo 62.º do Código do IVA, constituem igualmente obrigações.
A AGT exorta ainda aos contribuintes, cujo volume de negócios anual seja superior a 350 milhões de Kwanzas), que não constam da lista publicada no referido website, a submeterem a declaração de início de actividade para o seu enquadramento no regime geral.
O Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), com incidência sobre bens e serviços produzidos localmente e importados, entrou em vigor no dia 1 de Outubro de 2019 em todo o território nacional. Com taxa única de 14%, Angola passou a figurar da lista de países da região da SADC que têm o IVA na sua arquitectura fiscal, tributo que substitui o Imposto de Consumo.