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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Governo angolano protege produção interna

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FONTE:ANGOP

A decisão foi tomada esta segunda-feira durante a oitava reunião ordinária da Comissão Económica do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.

Um comunicado emitido no final da reunião desse órgão refere que a medida visa proteger a produção nacional e permitir que os recursos cambiais de que o país dispõe sejam destinados ao serviço do desenvolvimento económico e social.

Em declarações à imprensa, o ministro do Comércio e Indústria, Victor Fernandes, afirmou que entre os produtos visados estão hortícolas, leguminosas e bens de transformação industrial, que não especificou.

Disse que, a partir de agora, quem quiser importar os referidos produtos deverá fazer com recursos e fundos próprios, acrescentando que o ministério do Comércio e Indústria irá exarar  um Decreto Executivo a clarificar essas medidas.

Na mesma sessão, a Comissão Económica apreciou, também, o relatório de Balanço do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (PRODESI) referente ao I Semestre de 2020.

O documento espelha as acções realizadas no período em referência, com destaque para os projectos aprovados em negociação, bem como os critérios concedidos e os montantes envolvidos.

Segundo o comunicado da sessão, as linhas de crédito acompanhadas pelo PRODESI têm, actualmente, 254 projectos aprovados, dos quais 54 com créditos desembolsados, no valor de 128 mil milhões de Kwanzas.

Centrais Privadas de Informação de Crédito

No domínio da banca, a Comissão Económica analisou um Regulamento que estabelece os termos e condições de autorização, organização e funcionamento das Centrais Privadas de Informação de Crédito.

Tratam-se de entidades responsáveis pela recolha, pelo armazenamento e pela gestão de informações sobre o cumprimento ou incumprimento de obrigações creditícias por parte de pessoas singulares ou colectivas, bem como pela elaboração do respectivo histórico.

A Comissão Económica anuiu igualmente à criação do Comité de Gestão Coordenada de Fronteiras (CGCF) e ao respectivo estatuto de organização e funcionamento.

O referido Comité resulta da necessidade de se implementar mecanismos que dinamizem e regulem a cooperação entre as diferentes instituições que actuam nas fronteiras e os países vizinhos.

A medida tem em vista a implementação de um sistema de gestão fronteiriço abrangente e eficaz, para uma actuação conjunta a nível local, nacional, regional e internacional, beneficiando o comércio.

O referido regulamento é aplicável às entidades que actuam ao longo das fronteiras nacionais, nos portos e aeroportos, sendo incumbidas de missões migratórias, aduaneiras, sanitárias, fitossanitárias e policiais.

A Comissão Económica apreciou ainda a Proposta de Lei de Delimitação das Actividades Económicas, diploma que define os regimes legais de acesso ao exercício da actividade económica no país.

Com essa iniciativa legislativa, o Executivo preconiza adequar a legislação vigente à Constituição da Republica de Angola, tornar o acesso à actividade económica mais atractivo aos investidores privados nacionais e estrangeiros e reduzir os sectores que integram as reservas absoluta e relativa, bem como a supressão dos sectores incluídos na reserva de controlo.

Postos fronteiriços de paragem única

No encontro foi também examinado um Decreto Presidencial que estabelece os elementos fundamentais e as directrizes a observar na celebração de acordos para o estabelecimento e implementação de Postos Fronteiriços de Paragem Única (PFPU).

Os PFPU são postos estabelecidos e implementados sob um acordo bilateral ou multilateral entre Estados vizinhos, para a congregação das actividades de controlo fronteiriço.

O diploma em causa visa incentivar a adequada integração de Angola na Zona de Comércio Livre da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), bem como o desenvolvimento do turismo e a captação de investimento estrangeiro.

Na mesma sessão, a Comissão Económica apreciou o Relatório de Balanço de Execução da Programação Financeira do Tesouro Nacional referente ao II trimestre de 2020.

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