Ministério Público deduziu acusação contra cada um pela prática de crime de “homicídio qualificado agravado”. Oitavo arguido é acusado de favorecimento, por alegadamente ter escondido a arma do crime, um pau com moca.
O Ministério Público (MP) acusou de homicídio sete dos oito arguidos no caso Giovani, que morreu, em Bragança, na noite da passagem de ano para 2020. Ao oitavo elemento, atribui o crime de favorecimento, por alegadamente ter escondido a arma do crime, conforme foi revelado esta segunda-feira.
A acusação foi divulgada pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto e consta de um despacho de 23 de junho do Ministério Público de Bragança, responsável pela investigação do caso que culminou na morte do estudante Giovani Rodrigues, em dezembro de 2019. O despacho do MP saiu meio ano depois dos factos e a acusação recai sobre os oito detidos pela Polícia Judiciária (PJ), todos do concelho de Bragança, três dos quais se encontram em prisão preventiva e quatro em casa com pulseira eletrónica.
O MP deduziu acusação contra cada um de sete dos suspeitos pela “prática de um crime de homicídio qualificado agravado, sendo um na forma consumada e três na forma tentada”. A acusação entende que estes suspeitos agrediram Giovani e os três amigos cabo-verdianos que o acompanhavam na noite dos factos. A dois destes arguidos, o MP imputa, ainda, “a prática de um crime de detenção de arma proibida”.
O oitavo arguido é acusado do crime de “favorecimento pessoal” por alegadamente “ter escondido, a pedido de um arguido, o pau com moca utilizado para a prática dos factos”.
O que aconteceu na noite de 21 de dezembro
O Ministério Público considerou que, na noite de 21 de dezembro de 2019, entre as 2h30 e as 3h15, num bar na cidade de Bragança, um dos arguidos e outro indivíduo que o acompanhava desentenderam-se com os quatro jovens cabo-verdianos.
Na base do desentendimento, segundo a acusação, estará o facto de os arguidos “suporem que estes jovens estavam a assediar as suas namoradas, o que deu origem a uma escaramuça sanada pelos encarregados da segurança do dito estabelecimento”.
A versão do MP indica que, já no exterior, os quatro jovens cabo-verdianos “se dirigiram de novo ao referido indivíduo e à sua namorada, com estes se travando de razões, o que motivou que ao local acorressem quatro dos arguidos, que se envolveram com os jovens em agressões recíprocas”.
Mais indiciou o MP que, “pretendendo evitar as agressões, os quatro jovens fugiram do local a correr, vindo a ser intercetados por um outro arguido que lhes desferiu várias pancadas com um pau com uma moca numa das extremidades”.
“Entretanto chegaram ao local aqueles quatro arguidos e ainda outros dois, um destes munido de uma soqueira metálica, tendo então, os sete, atuado concertadamente, agredindo os quatro jovens com pontapés, murros e pancadas desferidas com paus e com a soqueira”, lê-se no despacho de acusação.
O MP apurou que três dos jovens cabo-verdianos fugiram, mas Giovani “foi rodeado pelos sete arguidos, sendo então agredido por todos, nomeadamente na cabeça, com mais murros e pontapés, pancadas com paus, a parte metálica de um cinto e uma soqueira, acabando prostrado no chão”.
“Este jovem veio a sofrer lesões derivadas destas agressões que lhe provocaram a morte, ocorrida dez dias mais tarde” e que “era propósito dos arguidos que sucedesse o mesmo aos outros três, o que só não veio a acontecer por razões alheias à sua vontade”, conclui o Ministério Público.
A morte de Giovani Rodrigues já no hospital
O estudante cabo-verdiano Giovani Rodrigues foi encontrado sozinho caído numa rua em Bragança, a 21 de dezembro, e acabou por morrer 10 dias depois, num hospital do Porto.
A morte do jovem, que tinha chegado à região há pouco mais de um mês para estudar na escola de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), motivou reações institucionais de Portugal e Cabo Verde.
Os apelos à Justiça e à não violência traduziram-se também em marchas de homenagem ao jovem cabo-verdiano, a 11 de janeiro.
Tanto as autoridades policiais como judiciais vincaram “não ter sido apurado qualquer indício no sentido de os factos praticados pelos arguidos terem sido determinados por ódio racial ou gerado pela cor, origem étnica ou nacionalidade das vítimas”.