A empresa de Isabel dos Santos que controla a Efacec acusou a justiça angolana de provocar danos “injustificáveis” às empresas portuguesas.
Os bens arrestados pela justiça angolana representam um valor muito superior ao suposto crédito reclamado. A justiça angolana possui um excesso de bens arrestados.
Isabel dos Santos continua sem direito a contraditório ou defesa e impossibilitada pelo tribunal de apresentar embargo ou contestação.
Sobre o arresto das suas participações sociais na Efacec Power Solutions SGPS SA (“Efacec”), pode afirmar-se que “estamos perante um claro abuso e uma patente ilegalidade”.
- Excesso de arresto por bens já arrestados em Angola
A justiça angolana, com base em afirmações infundadas da PGR de Angola, de ser esta supostamente detentora de um direito de crédito 1.1 mil milhões de euros contra a Engª Isabel dos Santos, acionista maioritária das sociedades Winterfell investidoras na Efacec, arrestou já em Angola, no passado mês de Dezembro de 2019, dez das maiores empresas do país, nomeadamente Unitel, Banco BFA, Banco BIC, Hipermercados Candando, Cimangola, ZAP Media e todas as contas bancárias da Engª. Isabel dos Santos. Todos estes bens totalizam um valor de 2.7 mil milhões de euros, um valor muito superior ao suposto crédito reclamado.
Pelo que, no arresto das suas participações sociais na Efacec Power Solutions SGPS SA (“Efacec”) estamos publicamente perante um claro abuso e uma patente ilegalidade que as autoridades judiciais portuguesas deveriam cuidar de averiguar e evitar, antes de ter aceite tal pedido por parte da justiça angolana, não perpetuando uma injustiça.
Assim, a justiça angolana, para além de possuir um excesso de bens arrestados em Angola, que já garantem bem mais do dobro do valor do suposto crédito ainda por provar, arresta em Portugal aquilo que legalmente não se justifica.
As empresas Winterfell2 e Winterfell Industries Limited, detentoras de mais de 60% do capital social da EPS SGPS reagem publicamente ao arresto das suas participações sociais na Efacec Power Solutions SGPS SA (“Efacec”), para expressar que tal pedido da justiça angolana é claramente abusivo e excessivo, na medida em que não compreendem nem se podem conformar com tal decisão.
- Tratamento diferente a empresas portuguesas e a empresas angolanas
A justiça angolana, para além de estar a arrestar em Portugal o que não é devido, ainda solicita que a justiça portuguesa aplique medidas judiciais em Portugal contra as empresas portuguesas, sendo que em Angola não solicitou que as mesmas fossem aplicadas às empresas angolanas.
Em Angola, o Procurador não solicitou o bloqueio das contas das empresas, nem impediu que fossem pagos salários, rendas, impostos, água e luz e nem exigiu que as empresas deixassem de operar.
Já em Portugal, o Procurador Geral da República de Angola pediu o bloqueio das contas das empresas, impedindo-as de operar e forçando a sua insolvência levando ao despedimento de uma centena de trabalhadores portugueses, situação agora agravada pela atual crise económica decorrente da pandemia Covid 19.
A actual situação de Estado de Emergência exige urgência e exige e que não se continue a perpetuar uma injustiça e a provocar danos injustificáveis a esta e a outras empresas portuguesas, hoje impedidas de funcionar, destruindo a vida de várias famílias portuguesas.
O Ministério Público de Angola solicitou o seguinte aos tribunais em Luanda para empresas angolanas: “Não ser o prejuízo resultante da Providência superior ao dano que com ela se pretende evitar”… e que com a presente providência se pretende evitar danos “uma vez que as empresas continuarão a funcionar como até então, realizando a sua gestão corrente nomeadamente pagamentos, despesas e todos actos próprios do negócio, excepto a alienação e ocultação do património até a decisão final na acção principal.” Como se explica solicitar-se e aplicar-se um tratamento diferente a empresas portuguesas e angolanas? O texto acima transcrito não deixa dúvidas sobre a incongruência e o uso indevido da justiça portuguesa para atingir fins não legais e desproporcionais, em clara violação dos basilares princípios de um Estado de Direito, usando dualidade de critérios e solicitando medidas ilegítimas, como a perda de direito a dividendos e dos seus direitos de votos.
- O infundado direito a crédito e alegações políticas já desmentidas
O suposto e infundado direito a um crédito alegado pelo Estado Angolano está baseado em infundadas acusações tornadas públicas e feitas pela PGR de Angola, atacando alegadas decisões do antigo chefe de Estado e Presidente da República de Angola e do seu Executivo, acusando-os falsamente de tais alegadas decisões terem causado danos ao Estado angolano.
Estas acusações falsas e infundadas já foram desmentidas oficialmente por carta pública assinada pelo antigo Presidente de Angola onde referiu jamais ter praticado tais actos nem tomado tais decisões, tratando-se assim sem dúvida de questões de foro político e não judicial, como estabelecido nos artigos da constituição da República de Angola.
Esta decisão da justiça portuguesa resulta de pedido apresentado pela justiça angolana através de carta rogatória, recorrendo a acordos bilateais, mas estamos claramente perante uma situação em que o novo Executivo angolano reclama alegadas acções do Executivo anterior nunca comprovadas. Não cabe, assim, à justiça portuguesa ter foro nesta matéria que é política e nem dela fazer parte.
- ª Isabel dos Santos está impossibilitada de execer a sua defesa há 4 meses nem lhe é dado acesso aos tribunais para que possa apresentar documentos que desmentem a acusação e comprovam o contrário.
Passado 4 meses, informamos nunca ter sido concedido à Engª. Isabel dos Santos nem aos seus advogados a oportunidade de apresentarem qualquer contraditório, prova, defesa ou prestar qualquer esclarecimento, não lhes tendo sido dado o direito de apresentar o embargo ou contestação ao arresto decretado pelo Tribunal Cível de Luanda, quando a Lei prevê 8 dias para que tal aconteça.
A audiência de Dezembro de 2019 do Tribunal Cível de Luanda ocorreu sem o conhecimento nem a notificação da Engª. Isabel dos Santos, sem a sua presença e sem estar representada por advogados, ou seja, sem contraditório.
A Engª. Isabel dos Santos continua a aguardar a possibilidade de poder apresentar documentos e provas que desmentem a acusação e demonstrar a falsidade destas alegações.
Em concreto, demonstrar que através das suas empresas, a Engª Isabel dos Santos investiu em Portugal com capitais próprios privados, legítimos e licenciados e contraiu créditos bancários junto de instituições financeiras portuguesas no valor de 571 milhões de euros, devendo hoje apenas 180 milhões de euros. Ao longo destes anos, a Engª Isabel dos Santos nunca falhou qualquer pagamento, inclusivamente até finais de 2019.
Para os investimentos que realizou em Portugal, A Engª Isabel dos Santos aportou capitais próprios oriundos das suas actividades empresariais privadas e capitais lícitos, devidamente licenciados e autorizados pelo Banco Nacional de Angola. É também igualmente verdade que mereceu confiança e crédito do sistema bancário português.
(Nota de imprensa enviada a nossa redacção com pedido de publicação)