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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Caso CNC: Augusto Tomás chora ao falar de dificuldades

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Angop

O antigo ministro dos Transportes, Augusto Tomás, chorou nesta terça-feira, em tribunal, por enfrentar dificuldades no sustento da sua família, devido ao bloqueio a que estão sujeitas as suas contas bancárias, desde que foi detido.

Acusado de desviar avultados valores do Conselho Nacional de Carregadores (CNC), instituto tutelado pelo Ministério dos Transportes, Augusto Tomás, detido a 20 de Junho de 2018, viveu hoje o décimo dia de julgamento.

O ex-governante e mais quatro co-arguidos estão indiciados dos crimes de peculato, violação de normas de execução de orçamento e abuso de poder na forma continuada.

Na audiência desta terça-feira, na fase de produção de provas materiais para a advogada de defesa, Paula Godinho, Augusto Tomás afirmou que não recebe salários, nem do ministério que dirigia, nem da Assembleia Nacional.

Em consequência, afirmou, parte dos filhos menores (possui 14) estão a abandonar a escola, por falta de pagamento de propinas.

Entre as dificuldades, o ex-ministro dos Transportes apontou cortes de energia e água na casa da sua mãe, que é octogenária.

Segundo Augusto Tomás, os rendimentos conseguidos ao longo dos anos de trabalho estão na Declaração de Bens apresentada por altura da tomada de posse, como ministro, tal como prevê a lei. “Hoje não sou carne nem peixe”, desabafou.

Juiz “solta” co-réu Manuel Paulo

A sessão de hoje foi igualmente marcada com alternância das instâncias entre o júri, o Ministério Público (MP) e a sua mandatária.

Na sequência, o juiz relator da causa julgou procedente o recurso apresentado pelo advogado (Bruce Felipe) do réu Manuel Paulo que requereu a soltura do seu cliente, devido o seu estado de saúde débil.

Manuel Paulo passa a responder em liberdade, sob termo de identidade e residência, proibição de saída do país e obrigação de apresentar-se quinzenalmente no cartório do Tribunal Supremo.

Relativamente ao réu Augusto Tomás, a advogada Paula Godinho requereu a reapreciação da medida cautelar pessoal aplicada ao seu constituinte, a de prisão preventiva.

A advogada fundamenta que o seu constituinte não apresenta perigo de fuga, nem indícios de continuidade da prática criminosa.

Entendimento contrário teve o juiz relator da causa que, em resposta, indeferiu o requerimento, mantendo, o réu, em prisão preventiva, sustentando que a medida de coação foi revista no despacho de pronúncia definitivo proferido a 16 de Março último.

“Entendemos que nos termos da lei das Medidas Cautelares em Processo Penal ainda não decorreu os 60 dias para expirar a mudança da medida actual em aplicação”, argumentou o juiz presidente da causa.

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