O ex-ministro da Casa Civil do Governo Lula, José Dirceu – que foi condenado na ação penal do mensalão a 10 anos e 10 meses, por corrupção ativa e quadrilha – entrou nesta quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal, com o recurso de embargos infringentes. Como se esperava, o advogado de Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, pede a sua absolvição pelo crime de formação de quadrilha, já que quatro ministros do STF, quando da fixação de sua pena, no ano passado, votaram por sua absolvição.
Se for absolvido deste delito quando do julgamento dos embargos infringentes previsto para o início do próximo ano – a pena do réu cairia para 7 anos e 11 meses (menos de 8 anos), e ele teria direito ao regime semiaberto.
O prazo para a apresentação dos infringentes termina no próximo dia 11 de novembro. O relator é o ministro Luiz Fux. Agora, nesta primeira quinzena de novembro, o STF deverá deliberar quanto aos segundos recursos (embargos de declaração) daqueles que não tiveram direito aos embargos infringentes. Ou seja, aqueles que foram condenados pela maioria absoluta do plenário do STF. O ministro-relator desta fase final do longo julgamento da Alção Penal 470 é Luiz Fux.
Razões de Dirceu
Numa petição de 30 páginas, José Dirceu de Oliveira e Silva registra “seu completo inconformismo” com as decisões que o condenaram pela prática dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, considerando-as injustas e em absoluta desconformidade com as provas desta ação penal.”
Alguns trechos da petição da defesa do ex-ministro do Governo Lula são os seguintes:
“Não se reconhece como justa a condenação de José Dirceu pelo crime de corrupção ativa, nem tampouco se admite provada a alegada compra de votos. Porém, em que pese o total inconformismo, a defesa irá se restringir, neste recurso, ao debate autorizado pela via dos embargos infringentes.
Os votos vencidos mostram que não há provas de que o grupo se organizou com o objetivo de cometer crimes.
Esta indiscutível banalização do crime de quadrilha foi repudiada pelos votos vencidos através de um profundo estudo do caso”.
“É absolutamente impossível afirmar que os integrantes dos diversos núcleos se associaram para a prática de crimes indeterminados de forma estável, permanente e sob o comando de José Dirceu. (…) Restou fartamente provado, o Secretário de Finanças do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, chegou ao cargo por meio do voto dos integrantes do PT. Acumulava as funções administrativas e financeiras no partido, e, cotidianamente, deliberava com total autonomia sobre obtenção e repasse de recursos. Não assumiu seu posto por indicação ou determinação de José Dirceu, e tampouco lhe devia obediência”.
“Não existem indícios de um único ato de participação ou comando de José Dirceu”.(jb.com.br)